LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
LTI - Laudo técnico de Insalubridade
Trata-se de um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários que trabalham com exposição ao risco de saúde, devendo ser elaborado, segundo o artigo 195 da CLT, por Engenheiro de Segurança e Médico do Trabalho.
O objetivo do Laudo Técnico de Insalubridade é identificar atividades ou operações insalubres desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12 e nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14, previstos na legislação NR15 da Portaria 3214/78, assegurando ao trabalhador exposto uma percepção adicional (10%, 20% ou 40%) do salário mínimo base da região.
Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo IV – (Revogado)
Anexo V – Radiações Ionizantes
Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
Anexo VIII – Vibrações
Anexo IX – Frio
Anexo X – Umidade
Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo XIII – Agentes Químicos
Anexo XIII A – Benzeno
Anexo XIV Agentes Biológicos
O Laudo de Insalubridade indica se os colaboradores da empresa têm ou não direito ao pagamento do adicional de insalubridade, como razão da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, observando os limites de tolerâncias definidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Diferença do Laudo de Insalubridade e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É frequente a confusão entre estes documentos, porém os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.
É muito comum realizar Laudos de Insalubridade para apenas um cargo ou função, enquanto a LTCAT é um documento mais completo, que visa a empresa como um todo.
LTP - Laudo Técnico de Periculosidade
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado, quanto a:
- Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades Perigosas em Motocicleta
A elaboração do laudo de periculosidade exige o cumprimento de diversas etapas para garantir a correta identificação de todos os riscos e o atendimento à legislação específica.