LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados. O LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento relacionada à segurança do trabalho instituído pelo INSS para comprovação de condições especiais de trabalho e serve para contagem especial de tempo de serviço ou obtenção de aposentadorias especiais. O LTCAT é elaborado com base no levantamento de riscos ambientais e inspeções no local de Trabalho, realizadas em todos os setores da empresa. São realizadas avaliações qualiquantitativas de riscos físicos, químicos e biológicos (Avaliações Ambientais). O LTCAT não tem uma validade apenas considerando uma periodicidade. O mesmo, deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho. Lembrando que LTCAT não substitui nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, o LTCAT é um documento regulamentado pela Previdência Social, sem força substitutiva para um documento sugestionado pelo Ministério do Trabalho. Tendo sido elaborado o LTCAT, o mesmo deve ser a base para elaboração do PPP. O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para empresas que não realizam o LTCAT que vária segundo a gravidade da infração, podendo ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Esses valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003. Diferença do Laudo de Insalubridade e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho É frequente a confusão entre estes documentos, porém os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes. O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP. É muito comum realizar Laudos de Insalubridade para apenas um cargo ou função, enquanto a LTCAT é um documento mais completo, que visa a empresa como um todo.

LTI - Laudo técnico de Insalubridade

Trata-se de um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários que trabalham com exposição ao risco de saúde, devendo ser elaborado, segundo o artigo 195 da CLT, por Engenheiro de Segurança e Médico do Trabalho.
O objetivo do Laudo Técnico de Insalubridade é identificar atividades ou operações insalubres desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12 e nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14, previstos na legislação NR15 da Portaria 3214/78, assegurando ao trabalhador exposto uma percepção adicional (10%, 20% ou 40%) do salário mínimo base da região.
Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo IV – (Revogado)
Anexo V – Radiações Ionizantes
Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
Anexo VIII – Vibrações
Anexo IX – Frio
Anexo X – Umidade
Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo XIII – Agentes Químicos
Anexo XIII A – Benzeno
Anexo XIV Agentes Biológicos
O Laudo de Insalubridade indica se os colaboradores da empresa têm ou não direito ao pagamento do adicional de insalubridade, como razão da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, observando os limites de tolerâncias definidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Diferença do Laudo de Insalubridade e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É frequente a confusão entre estes documentos, porém os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.
É muito comum realizar Laudos de Insalubridade para apenas um cargo ou função, enquanto a LTCAT é um documento mais completo, que visa a empresa como um todo.

LTP - Laudo Técnico de Periculosidade

Trata-se de um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários que trabalham com exposição ao risco da Vida, devendo ser elaborado, segundo o artigo 195 da CLT, por Engenheiro de Segurança e Médico do Trabalho. O objetivo do Laudo Técnico de Periculosidade é identificar atividades ou operações perigosas previstas na legislação NR16 – portaria 3214/78 e seus anexos, assegurando aos trabalhadores expostos à percepção de um adicional de 30% do salário nominal.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado, quanto a:

  • Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
  • Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
  • Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
  • Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  • Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
  • Atividades Perigosas em Motocicleta

A elaboração do laudo de periculosidade exige o cumprimento de diversas etapas para garantir a correta identificação de todos os riscos e o atendimento à legislação específica.